Assessória de Desenvolvimento Institucional
17 de maio de 2016 - 21:02
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Atribuições
Art. 8º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional:
I – prestar assessoramento técnico ao Secretário Chefe, ao Secretário Adjunto, ao Secretário Executivo e às unidades administrativas do Gabvice nos assuntos de natureza institucional;
II – participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das coordenadorias administrativo-financeira e da tecnologia e informação, visando o desempenho integrado das suas ações;
III – coordenar e avaliar o planejamento estratégico do Gabvice;
IV – conhecer as experiências bem sucedidas na área institucional, dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos;
V – elaborar, em parceria com a Célula de Recursos Humanos, propostas e/ou medidas necessárias à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e qualidade;
VI – desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento das ações da Gabvice, encaminhando os resultados obtidos e sugestões de melhorias à Gerência Superior para aprovação e implementação;
VII – coordenar e consolidar a elaboração do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária (LOA), do Plano Operativo e do Plano de Metas referentes ao Gabvice, e monitorar as ações, projetos prioritários e demais instrumentos em consonância com as diretrizes emanadas do Secretário Chefe;
VIII – acompanhar e avaliar o desempenho do Plano Plurianual (PPA), de modo a prevenir e corrigir possíveis desvios que possam ocorrer durante a execução dos diversos projetos, no âmbito do Gabvice;
IX – propor e sugerir medidas de gestão do orçamento anual, garantindo o equilíbrio com os valores financeiros planejados para execução das atividades do Gabvice;
X – acompanhar a execução financeira e orçamentária do Gabvice, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XI – acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando ao desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
XII – acompanhar a elaboração de prestações de contas anuais para encaminhamento à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
XIII – planejar e propor ações de modernização do Gabvice, visando assegurar a melhoria contínua dos produtos e processos administrativos do Gabvice;
XIV – coordenar a definição e acompanhar os indicadores de desempenho no âmbito do Gabvice;
XV – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente.