Célula de Transporte

18 de maio de 2016 - 13:52

 

Célula de Transporte

Atribuições

 

Art. 14. Compete a Célula de Transporte

 

I – controlar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com manutenção, conservação e reparos de viaturas pertencentes à frota do Gabvice;

II – autorizar o abastecimento e controlar o consumo diário da frota por viatura;

III – controlar a lotação dos motoristas e programar a escala de distribuição e viagens;

IV – providenciar o registro, a atualização de documentos e o emplacamento das viaturas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran);

V – acompanhar e controlar serviços de mecânica junto a oficinas especializadas;

VI – efetuar cálculos referentes aos roteiros de viagens, no que se refere à quilometragem e ao consumo de combustíveis;

VII – controlar rotas, alterações de horário e de endereços, para efeito do deslocamento dos servidores;

VIII – gerenciar e controlar o abastecimento e a quilometragem das viaturas;

IX – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente.

 

José Jander Bento Carlos
Telefone: 3459-6146
Email: jander@vicegov.ce.gov.br