Célula Financeira

18 de maio de 2016 - 13:45

Célula Financeira

Atribuições

 

Art. 12. Compete a Célula Financeira

 

I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II – subsidiar o Secretário Chefe, o Secretário Adjunto e o Secretário Executivo e a Adins na elaboração da execução orçamentária, propondo as medidas que julgar convenientes à sua regularização;

III – controlar diariamente o saldo financeiro de custeio, de manutenção e finalístico, bem como o saldo bancário;

IV – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

V – providenciar e encaminhar as Guias de Lançamento à Secretaria da Fazenda (Sefaz), quando da atualização do patrimônio do Gabvice;

VI – elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas, durante cada mês, ao Secretário Chefe, ao Secretário Adjunto e ao Secretário Executivo;

VII – solicitar parcelas de recursos junto ao Sistema Integrado de Acompanhamento de Processos (Siap);

VIII – acompanhar, controlar e organizar suprimentos de fundos;

IX – fixar, programar, planejar, pré-empenhar, empenhar, liquidar e pagar;

X – desenvolver demonstrativos para controle de despesas;

XI – promover a elaboração das Contas Anuais do Gabvice junto à Controladoria Geral do Estado, bem como providenciar o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas;

XII – estabelecer diretrizes para otimização das atividades financeiras;

XIII – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres;

XIV – solicitar a fixação de recursos (mensal) junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz);

XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário Chefe do Gabvice.