Célula Administrativa
18 de maio de 2016 - 13:48
Célula Administrativa
Atribuições
Art. 13. Compete a Célula Administrativa
I – gerir as atividades administrativas no que se refere a recursos material, patrimonial e serviços auxiliares;
II – emitir pareceres em processos relacionados à material, atividades auxiliares e outros de competência;
III – coordenar e acompanhar a execução das atividades pertinentes à aquisição, distribuição e consumo de material e ao controle físico dos bens patrimoniais;
IV – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com manutenção de equipamentos, serviços gerais, comunicação interna e externa, móvel e fixa, conservação e limpeza das instalações físicas internas e externas;
V – identificar o material a ser adquirido e efetuar coleta de preços;
VI – relacionar os materiais que serão encaminhados à licitação para efeito de ressuprimento;
VII – acompanhar os processos de licitação junto à Comissão Central de Licitação;
VIII – propor orçamentos de compras;
IX – controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações de compras emitidas;
X – elaborar relatórios da área, a serem remetidos à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), para efeito de controle;
XI – planejar as necessidades de material, ouvindo as demais unidades;
XII – definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados;
XIII -colaborar na preparação do orçamento referente à compra de materiais;
XIV – receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais;
XV – devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações;
XVI – proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos;
XVIII – cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação do material estocado;
XIX – zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
XX – distribuir racionalmente o material requisitado pelas diversas unidades administrativas;
XXI – elaborar o inventário periódico do material estocado, para efeito de controle;
XXII – manter atualizado o controle do acervo de bens patrimoniais móveis, através de tombamentos, fichas de registros e mapas de inventário;
XXIII – manter controle físico através de plaquetas de identificação, inventário e termos de responsabilidade, transferência e remanejamento;
XXIVelaborar o cadastro de bens patrimoniais imóveis;
XXV – assistir e acompanhar serviços de reforma e reparos das instalações físicas do Gabvice;
XXVI – prestar assistência e apoio à realização dos eventos internos e externos de interesse do Gabinete, através de fornecimento do material e serviços;
XXVIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a mão de obra terceirizada, inclusive o pessoal, bem como responsabilizar-se pela a execução do contrato proveniente de procedimento licitatório;
XXVIII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente.
Francisco Ronaldo Monteiro Guimarães
Telefone: 85 3459-6146
Email: ronaldo.guimaraes@vicegov.ce.gov.br