Secretário adjunto do gabinete da vice governadora
17 de maio de 2016 - 20:28
SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORA
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto do Gabinete da Vice-Governadora:
I – auxiliar os Secretários, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades do Gabvice, conforme delegação do Secretário Chefe;
II – auxiliar o Secretário Chefe nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua pasta;
III – substituir o Secretário Chefe nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV – propor ao Secretário Chefe a instalação, homologação, autorização de dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica;
V – submeter à consideração do Secretário Chefe os assuntos que excedem à sua competência;
VI – participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito do Gabvice ou entre Secretários Adjuntos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII – auxiliar o Secretário Chefe no controle e supervisão do Gabvice;
VIII – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário a que esteja vinculado.
IX – despachar com o Secretário Chefe;
X – coordenar a atuação do órgão setorial de administração e finanças e dar suporte ao órgão setorial de planejamento;
XI – autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos do Gabinete.