Atribuições

18 de abril de 2017 - 12:01

CAPÍTULO I

SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ATRIBUIÇÕES

 

 

Art. 4º Constituem atribuições básicas do Secretário Chefe do Gabinete da Vice-Governadora:

 

 

I – promover a administração geral do Gabinete da Vice-Governadora (Gabvice), em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual, inclusive ordenar despesa
II – exercer a representação política e institucional do Gabvice, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis Governamentais;
III – assessorar a Vice-Governadora e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência do Gabinete;
IV – despachacom a Vice-Governadora do Estado;
V – Participar de reuniões do Secretariado com órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI – fazer indicação a Vice-Governadora do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito do Gabinete;
VII – delegar atribuições ao Secretário Adjunto do Gabinete da Vice-Governadora e ao Secretário Executivo
VIII – atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
IX – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do Gabvice, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
X – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XI – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XII – aprovar a programação a ser executada pelo Gabvice, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIII – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do Gabvice, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse do Gabinete da Vice-Governadora;
XIV – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades do Gabvice;
XV – referendar atos, contratos ou convênios em que o Gabvice seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pela Vice-Governadora do Estado;
XVI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico do Gabvice;
XVII – atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XVIII – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
XIX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Vice-Governadora do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

 

 

Fernando Antônio Costa de Oliveira

Telefone: 85 3459-6120

Email: fernando.oliveira@vicegov.ce.gov.br