Atribuições
18 de abril de 2017 - 12:01
CAPÍTULO I
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Constituem atribuições básicas do Secretário Chefe do Gabinete da Vice-Governadora:
I – promover a administração geral do Gabinete da Vice-Governadora (Gabvice), em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual, inclusive ordenar despesa II – exercer a representação política e institucional do Gabvice, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis Governamentais; III – assessorar a Vice-Governadora e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência do Gabinete; IV – despachacom a Vice-Governadora do Estado; V – Participar de reuniões do Secretariado com órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI – fazer indicação a Vice-Governadora do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito do Gabinete; VII – delegar atribuições ao Secretário Adjunto do Gabinete da Vice-Governadora e ao Secretário Executivo VIII – atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa; IX – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito do Gabvice, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; X – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XI – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XII – aprovar a programação a ser executada pelo Gabvice, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIII – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do Gabvice, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse do Gabinete da Vice-Governadora; XIV – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades do Gabvice; XV – referendar atos, contratos ou convênios em que o Gabvice seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pela Vice-Governadora do Estado; XVI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico do Gabvice; XVII – atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XVIII – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XIX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Vice-Governadora do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Fernando Antônio Costa de Oliveira
Telefone: 85 3459-6120