Célula de Gestão de Pessoas
18 de maio de 2016 - 13:29
Célula de Gestão de Pessoas
Atribuições
Art. 11. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I – executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
II –coordenar as atividades de recursos humanos, envolvendo cadastros, controle de frequência, folha de pagamento, concessão de direitos e vantagens;
IV – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
V – propor e desenvolver programas e projetos de RH para o desenvolvimento humano e profissional dos servidores do Gabvice;
VI – articular-se com agentes internos e externos envolvidos nos programas e projetos de desenvolvimento do servidor;
VII – planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar programas de capacitação, formação e valorização do servidor público;
VIII – fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de ascensão funcional;
IX – executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível;
X – administrar e coordenar os processos seletivos, conforme legislação vigente;
XI – elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento;
XII – atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
XIII – organizar escala de férias do pessoal para aprovação hierárquica;
XIV – controlar a concessão de férias, licença, afastamento, aposentadoria, salário família e outros direitos e vantagens obrigatórios por lei;
XV – opinar e prestar informações em processo de natureza administrativa;
XVI – elaborar portarias e atos pertinentes;
XVIII – confeccionar folhas de diárias e ajuda de custos para viagens;
XIX – apresentar subsídios, objetivando estabelecer políticas e diretrizes de manutenção e controle de pessoal;
XX – promover e aplicar normas legais e regulamentares pertinentes;
XXI – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente.
Carlos Mauro Monte de Carvalho
Telefone: 85 3459-6160
Email: carlos.mauro@vicegov.ce.gov.br