Secretária Execultiva

17 de maio de 2016 - 20:39

 

SECRETÁRIA EXECUTIVO

ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo, a serem exercidas em concorrência com as atribuições do Secretário Chefe:

 

 

I –  promover a administração geral do Gabvice, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Gabvice, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

III -decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

IV – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica

V – aprovar a programação a ser executada pelo Gabvice, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

VI – expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do Gabvice;

VII – subscrever contratos ou convênios em que o Gabvice seja parte;

VIII – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do Gabvice;

IX – atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;

X – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;

XI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário Chefe.

 

Carla Melo da Escóssia

Telefone: 34596136

carladaescossia@vicegov.ce.gov.br