Assessoria Especial de programas e Projetos
17 de maio de 2016 - 20:48
ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOSATRIBUIÇÕES
Art. 7º Compete à Assessoria Especial de Programas e Projetos:
I – assessorar o Secretário Chefe e a Vice-Governadora na formulação dos programas e projetos sob a responsabilidade do Gabvice;
II – promover a articulação necessária com os órgãos e entidades envolvidos na execução dos programas e projetos sob a responsabilidade do Gabvice;
III – acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações decorrentes dos programas e projetos sob a responsbilidade do Gabvice;
IV – realizar estudos e prospectar soluções visando o alcance dos resultados estratégicos relacionados aos programas e projetos sob a responsabilidade do Gabvice;
V – analisar e opinar sobre os documentos enviados ao Gabvice, formulando pareceres técnicos para basear suas decisões;
VI – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente.