Atribuições da Vice-Governadora

2 de agosto de 2012 - 12:57

DECRETO Nº 30.754, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ (GABVICE)

(…)

Art.4º Constituem atribuições básicas do Vice-Governador do Estado, além das previstas na Constituição Estadual:
I. auxiliar o Chefe do Poder Executivo em missões e atividades especiais que lhe sejam por este conferidas;
II. acompanhar a mobilização e controle social na formulação e implementação das políticas públicas;
III. constituir relações com os órgãos internacionais, governamentais federais, estaduais e municipais e de referência, de outros Estados, que tratem de participação e mobilização social;
IV. participar e compor colegiados e conselhos de órgãos da Administração Direta e Indireta nas esferas Estadual e Federal;
V. coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução de Projetos Especiais visando a participação e mobilização social;
VI. exercer outras articulações políticas com a sociedade e suas representações sociais.