Competências
19 de maio de 2015 - 00:00
DECRETO Nº30.754, de 05 de dezembro de 2011.
APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ (GABVICE)
(…)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O Gabinete do Vice-Governador do Estado do Ceará tem como competência:
I. prestar assistência imediata ao Vice-Governador, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente específico;
II. realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Vice-Governador e a transmissão e o controle da execução das ordens dele emanadas;
III. prestar assessoramento especial de imprensa e divulgação;
IV. assessorar o serviço de apoio ao cerimonial público e quaisquer outras atividades por ele determinadas;
V. estimular a mobilização e o controle social na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas;
VI. constituir relações com os órgãos internacionais, governamentais federais, estaduais e municipais e de referência, de outros Estados, que tratem de participação e mobilização social;
VII. assessorar o Governo do Estado no monitoramento e avaliação das ações de participação e mobilização Social;
VIII. coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução de projetos dentro de um modelo de gestão participativa;
IX. desenvolver, junto aos órgãos e entidades públicas, a noção de participação como conceito transversal sistêmico;
X. assessorar o Vice-Governador do Estado no acompanhamento das ações de sua articulação política com a sociedade e suas representações sociais;
XI. exercer outras articulações políticas com a sociedade e suas representações sociais