Competências

19 de maio de 2015 - 00:00

DECRETO Nº30.754, de 05 de dezembro de 2011.

APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ (GABVICE)

(…)

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º O Gabinete do Vice-Governador do Estado do Ceará tem como competência:

I. prestar assistência imediata ao Vice-Governador, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente específico;

II. realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Vice-Governador e a transmissão e o controle da execução das ordens dele emanadas;

III. prestar assessoramento especial de imprensa e divulgação;

IV. assessorar o serviço de apoio ao cerimonial público e quaisquer outras atividades por ele determinadas;

V. estimular a mobilização e o controle social na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas;

VI. constituir relações com os órgãos internacionais, governamentais federais, estaduais e municipais e de referência, de outros Estados, que tratem de participação e mobilização social;

VII. assessorar o Governo do Estado no monitoramento e avaliação das ações de participação e mobilização Social;

VIII. coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução de projetos dentro de um modelo de gestão participativa;

IX. desenvolver, junto aos órgãos e entidades públicas, a noção de participação como conceito transversal sistêmico;

X. assessorar o Vice-Governador do Estado no acompanhamento das ações de sua articulação política com a sociedade e suas representações sociais;

XI. exercer outras articulações políticas com a sociedade e suas representações sociais