Conheça nossa Política de Segurança da Informação, Governança de Dados e Uso de Inteligência Artificial

.

.
A Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Estado do Ceará, no exercício de sua função institucional de articulação, integração e monitoramento de políticas públicas e ações estratégicas demandadas pelo Governo, instituiu a Política de Segurança da Informação, Governança de Dados e Uso de Inteligência Artificial, publicada por meio da Portaria nº 10/2026, de 02 de março de 2026.

.
.

A Segurança da Informação, a Governança de Dados e o uso responsável da Inteligência Artificial (IA) são reconhecidos como componentes indissociáveis da infraestrutura tecnológica e operacional da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. Nesse contexto, a política consolida princípios, diretrizes e práticas mandatórias voltadas à proteção dos ativos institucionais, à garantia da continuidade dos serviços públicos e à promoção de uma gestão ética, transparente e confiável. Além disso, estabelece parâmetros estratégicos para o uso de Inteligência Artificial, em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais, como a ISO 27001 e as diretrizes do National Institute of Standards and Technology (NIST). As diretrizes específicas relativas ao uso de IA serão detalhadas em documento complementar — a Política Interna de Uso de Inteligência Artificial — que será submetida a revisões periódicas para acompanhar a evolução tecnológica, regulatória e as melhores práticas de mercado, especialmente no contexto da Lei Estadual nº 17.611/2021 (CE).

.
.

Esta política visa alcançar os seguintes objetivos estratégicos e operacionais:

.

Assegurar a Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade (CIDA) das informações sob responsabilidade da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, através da implementação de controles rigorosos e contínuos, alinhados aos princípios da segurança da informação.
Promover a Governança de Dados através da implementação de um framework robusto que inclua a classificação, o gerenciamento do ciclo de vida e a gestão adequada de todos os ativos de informação, desde a sua criação até o descarte final, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei Estadual nº 18.699/2024 (CE).
Definir e atribuir responsabilidades claras para a proteção, manuseio e uso de dados, informações e sistemas da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, garantindo a responsabilização em todos os níveis hierárquicos e operacionais, conforme previsto nas legislações de proteção de dados.
Estabelecer princípios gerais para o uso ético, seguro, transparente e auditável da Inteligência Artificial, assegurando que todas as implementações de IA estejam em estrita conformidade com a legislação aplicável e os direitos fundamentais, em particular a Lei Estadual nº 17.611/2021 (CE).
Garantir a conformidade legal e regulatória com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018), a Lei Estadual nº 18.699/2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção de Dados Pessoais) e a Lei Estadual nº 17.611/2021 (que regulamenta o uso de IA no Ceará), além de outras normas e regulamentos pertinentes à Administração Pública Estadual, incluindo a Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da ETICE (2024), quando aplicável.

.
.

Confira, abaixo, mais dicas e informações sobre o tema:


.

Institui a Política de Segurança da Informação

Institui a Cartilha da Política de Segurança da Informação,
Governança de Dados e Uso de Inteligência
Artificial

Institui diretrizes e boas práticas de Segurança da Informação,
destacando a importância da proteção de dados como ativo essencial

Institui a Política de Segurança da Informação,
Governança de Dados e Uso de Inteligência Artificial