Competências


As competências da Assessoria Especial da Vice Governadoria estão dispostas na lei n° 16.863, de 15 de abril de 2019 e DECRETO N° 33.049, de 30 de abril de 2019.

 

A Assessoria Especial da Vice Governadoria tem como competência:
Prestar assistência imediata ao Vice-Governador, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente específico;
Coordenar e executar, operacionalmente, as competências da Secretaria Executiva do Pacto por um Ceará Pacífico, de acordo com as
orientações e diretrizes estabelecidas pelo Vice-Governador;
Executar diretamente as despesas necessárias para o exercício das competências da Vice Governadoria;
Realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Vice-Governador e a transmissão e o controle da
execução das ordens dele emanadas;
Prestar assessoramento especial de imprensa e divulgação, de acordo com as diretrizes de governo;
Dar condições de execução ao serviço de cerimonial público;
Estimular a mobilização e o controle social na formulação, Implementação e acompanhamento das políticas públicas;
Manter relações com os órgãos internacionais, governamentais federais, estaduais e municipais, e instituições privadas, relacionadas ao
exercício das competências da Vice Governadoria;
Desenvolver, junto aos órgãos e entidades públicas, a noção de integração, coordenação e responsabilização;
Assessorar e auxiliar o Vice-Governador do Estado no acompanhamento, junto às Secretarias e entidades estaduais e municipais,
e ao órgãos federais, das ações do Pacto por um Ceará Pacífico e outras missões especiais.